Parceria forte para condomínios seguros

Atender às necessidades dos condomínios nunca foi tão vantajoso. Garanta uma renda extra com nossa solução especializada.

O que você pode encontrar mais na parceria com a Touch?

Além das garantias do seguro, como coberturas para seus condomínios e condôminos, a Touch oferece uma gama variada de produtos adicionais para atender às necessidades dos seus clientes.

  1. Seguro de Condomínio

    O Seguro Condomínio oferece coberturas completas e serviços emergenciais para diversos tipos de condomínio: residenciais verticais e horizontais, comerciais, mistos, de escritórios ou consultórios, flats e apart-hotéis. Garantia de proteção e tranquilidade sem esquecer da praticidade.

  1. Seguro Residencial para Condôminos

    Com o Seguro Residencial, você cuida do patrimônio dos condôminos e evita dores de cabeça com contratempos como acidentes domésticos, reparo de eletrodomésticos, roubos e furtos entre outras coberturas.

  1. Seguro Empresarial para Condôminos

    O seguro empresarial garante a proteção na medida certa para empresas alocadas no condomínio. São várias opções de cobertura que podem ser contratadas de acordo com a necessidade do seu negócio.

  1. Seguro de Vida

    O "Seguro de Vida para Funcionários do Condomínio" é um produto de seguro projetado para fornecer proteção financeira aos funcionários de um condomínio em caso de eventos adversos, como morte ou invalidez. Este tipo de seguro é destinado a assegurar que os funcionários e suas famílias estejam amparados em situações difíceis.

Perguntas Frequentes

Não fique na dúvida, caso não encontre uma resposta para sua dúvida chame nossa equípe, estamos prontos para te ajudar.

    1. Quem é responsável pela contratação do seguro?

      O síndico. E, de acordo com a mesma lei, ele responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado no ramo e devidamente habilitado.

    1. Para contratar o seguro condomínio, é preciso convocar assembleia?

      Não. O seguro condomínio é obrigatório por lei, de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). Assim, uma eventual assembleia só poderá decidir sobre a escolha da seguradora, o custo do seguro e a natureza das coberturas acessórias e particulares, mas não sobre a cobertura obrigatória.

    1. Seguro de condomínio substitui o seguro residencial?

      Não. Imagine que um incêndio no seu prédio atingiu todo o Bloco A e os apartamentos do Bloco B só tiveram a cozinha danificada, por exemplo. Se você vive no A, possivelmente teria que reformar grande parte do seu lar, enquanto os habitantes do B, apenas a cozinha. Contudo, o LMI (Limite Máximo de Indenização) é o mesmo para ambos! Isso quer dizer que o valor reembolsado pode não ser o bastante para cobrir a sua perda. Além disso, você não poderia usufruir de diversos benefícios do seguro residencial.

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